Violência contra a mulher: MP apura não cumprimento de notificação compulsória nos serviços de saúde de CG

O promotor de Defesa da Mulher de Campina Grande, Sócrates da Costa Agra, instaurou um Inquérito Civil Público para apurar denúncias de que serviços de saúde públicos e privados não estão cumprindo a Lei Federal 10.778/2003 que determina a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher atendidos nos serviços.

De acordo com a portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a obrigatoriedade da notificação compulsória sobre casos de violência doméstica e familiar, esse procedimento terá de ser feito pela unidade de saúde onde a mulher recebe o atendimento médico, independente da modalidade da rede, se pública ou privada. No caso de Campina Grande, a ficha deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde. Esta, por sua vez, a repassa à Vigilância Epidemiológica estadual, a quem compete remetê-la ao Ministério da Saúde.

De posse da notificação compulsória, que significa um registro sistemático e organizado apontando a suspeição ou comprovação de violência contra a mulher, o Ministério da Saúde terá condições de mapear as formas de agressão, suas proporções e até identificar os agentes responsáveis pela trucidade. A partir daí, o Estado poderá traçar ações voltadas à prevenção e à assistência em favor das mulheres vítimas da violência doméstica.

Diante dos indícios que apontam para o não cumprimento à Lei 10.778/03, o promotor Sócrates da Costa Agra optou pela instauração de um Inquérito Civil Público no âmbito de Campina Grande. A primeira medida adotada por ele foi dar 60 dias para que a secretária municipal de saúde, Tatiana Medeiros, se manifeste sobre o assunto.

O representante do Ministério Público oficiou, por outro lado, a Vigilância Estadual de Epidemiologia quem solicitou informações sobre registros das notificações compulsórias efetuados de janeiro de 2010 até a presente data; número de mulheres vítimas de violência doméstica; tipos de agressões e demais dados constantes em cada formulário preenchido pelas unidades de saúde públicas e privadas em funcionamento neste município.

A tipificação permite às autoridades, inclusive, a coibição e punição dos agressores que causam dano físico, sexual, psicológico e até morte de mulheres.

Fonte: Assessoria MPPB

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