Leite aguado: Operação "Amaltéia" da Polícia Federal cumpre 22 mandados de busca e 08 mandados de proibição

A Polícia Federal na Paraíba, em atuação conjunta com o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União e o tribunal de Contas da União, desencadearam, na manhã de hoje (16/05/2012), a OPERAÇÃO AMALTÉIA*, a fim de dar cumprimento a 22 (vinte e dois) Mandados de Busca e Apreensão e 08 (oito) Mandados de Proibição de que investigados freqüentem laticínios e órgão públicos, todos expedidos pela Justiça Federal na Paraíba. Participam desta Operação 20 (vinte) servidores da CGU e cerca de 100 (cem) Policiais Federaiais.

A investigação tem como objetivo desarticular um esquema criminoso que vem fraudando e causando prejuízos ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o qual firma convênio com o órgão estadual responsável por operacionalizar a contratação de laticínios e o controle de produtores rurais para que haja a distribuição de leite, no denominado Programa de Leite da Paraíba.

Verificou-se que a quadrilha agia se valendo de pessoas que não se enquadram na condição de produtor rural e que, por isto, não estariam aptas a fornecer leite ao Programa.

Indícios também apontam suposto envolvimento de servidores da FAC – Fundação de Apoio Comunitário do Estado da Paraíba, responsável por operacionalizar o Programa do Leite.

Outra irregularidade detectada e que está sendo criteriosamente analisada diz respeito à qualidade do leite (provável adição de água ao leite e também há suspeita de que são acrescidas ao leite substâncias químicas para prolongar sua vida útil).

O volume de recursos repassado ao Programa alcançou o montante de R$ 285.863.318,15 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E DEZOITO REAIS), sendo este resultante do somatório dos valores pactuados nos convênios firmados entre a FAC e o MDS no período de 2005 a 2011. O montante aplicado irregularmente ou desviado está sendo apurado.

Os crimes investigados e sobre os quais pesam indícios sobre os investigados são: ESTELIONATO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO (Art. 171, Parágrafo 3º do CPB); FORMAÇÃO DE QUADRILHA (Art. 288, do CPB); FALSIDADE IDEOLÓGICA (Art. 29 do CPB) e ADULTERAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO DESTINADO A CONSUMO (Art. 272 do CPB).

As penas dos crimes somadas chegam ao máximo de 21 anos de reclusão.

Será concedida uma coletiva de imprensa às 10:30 hs na Superintendência de Polícia Federal na cidade de Cabedelo/PB.

Comunicação Social da SR/DPF/PB

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