INVENCIONICE: STF VOLTA A CONCEDER LIMINARES DETERMINANDO A POSSE DE SUPLENTES DO PARTIDO, E NÃO DA COLIGAÇÃO

A ministra Carmen Lúcia (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu duas liminares nesta sexta-feira favoráveis a mandados de segurança que pedem a posse, na vaga de parlamentares que se licenciaram para assumir cargos em seus estados, de suplentes do partido do deputado eleito. Nesses casos, a Câmara tem empossado suplentes de coligações e não de partidos.

Uma das liminares foi concedida ao médico Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que pede a suplência da vaga do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que assumiu a Secretaria de Ciência e Tecnologia do estado do Rio de Janeiro. A liminar poderá reverter ato da Câmara que já havia empossado o primeiro suplente da coligação PSB-PMN, deputado Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ).

A outra liminar é de Humberto Guimarães Souto (PPS-MG), que solicita a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira de Oliveira, da coligação PSDB/DEM/PP/PR/PPS, que pediu seu afastamento para exercer o cargo de secretário extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais. Em seu lugar assumiu Jairo Ataíde (DEM-MG).

Reunião da Mesa

O quarto secretário da Câmara, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), anunciou que vai levar o assunto para a reunião da Mesa Diretora, que deve ocorrer na próxima semana. Na opinião do secretário, deve-se esperar uma posição do plenário do Supremo para que a Câmara tome uma decisão que sirva para todos, a fim de evitar instabilidade nas posses.

Segundo informou Delgado, há um sentimento majoritário dos integrantes a mesa favorável à suplência pela coligação, e não pelo partido, tendo em vista que foi com base neste resultado que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) reconheceram e diplomaram os parlamentares.

A Câmara tem prazo de dez dias para prestar informações ao Supremo sobre o cumprimento da decisão.

Decisão do STF

No final do ano passado, o STF decidiu que as coligações se encerram com as eleições e que, em caso de vacância, a vaga do titular deve ser preenchida pelo suplente do respectivo partido e não mais pela coligação.

Dois outros mandados requerem ao STF a posse de suplentes de partidos: do PP da Bahia, Zé Carlos da Pesca; e do PPS do Paraná, João Destro.

Fonte: Agência Senado

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