OPINIÃO: A MATEMÁTICA DESAUTORIZA O STF

Se o entendimento expresso em liminar pelo STF no caso Natan Donadon (PMDB/RO) – quando a maioria dos ministros resolveu que a vaga aberta na Câmara dos Deputados por sua renúncia deveria ficar com o suplente do partido e não da coligação – vier a prevalecer em um julgamento definitivo, teremos um novo Deus nos acuda na política nacional, já virada de cabeça para baixo depois da Ficha Limpa. Será, também, o fim das alianças proporcionais. E teremos, enfim, um atestado inequívoco de total incompetência do Supremo para julgar assuntos eleitorais, afinal, atribuir ao partido e não à coligação uma vaga aberta por renúncia beira a completa estupidez.

A maioria absoluta dos candidatos proporcionais não se elege apenas pelos votos recebidos por seu partido, mas sim pelo somatório dos votos da coligação. Para um exemplo simples e claro, vejamos o caso do pleito de 2008 em Campina Grande, que hoje gera dúvidas sobre se quem deve assumir a vaga aberta por Daniella Ribeiro (PP) é o primeiro suplente da coligação, João Dantas (PTN), ou o primeiro do partido, Miguel da Construção. Naquele ano, a “Coligação Democrática Campinense” (PSDB, PDT, DEM, PTN, PP e PRTB) obteve 60.016 votos, elegendo 05 vereadores, dentre eles Daniella Ribeiro, a segunda mais votada. O quociente eleitoral foi de 13.778 sufrágios.

Apesar da excelente votação de Daniella, no total o PP somou apenas 11.481 votos. Ou seja, sozinho o partido não teria atingido o quociente eleitoral e Daniella não teria sido eleita. Fazendo as mesmas contas e usando o mesmo pleito de 2008, contabilizando apenas os votos do partido, o PMDB, que elegeu 04 vereadores, só teria feito 02; o PSDB e o PRP, que elegeram 03 vereadores cada um, também teriam feito apenas 02. Por fim, PSL, PR, PT do B, PDT e PSB, que fizeram 01 vereador cada, não teriam elegido ninguém. Isso é um exemplo mais que evidente da patacoada que é a história de que o mandato deve ser ocupado por suplente do partido, e não da coligação.

O substituto

Se a regra usada no caso Donadon fosse aplicada por ocasião da renúncia de Ronaldo Cunha Lima, do PSDB, em 2007, quem deveria ter assumido a vaga na Câmara dos Deputados em seu lugar era Viegas, que conquistou 3.258 votos no pleito de 2006.

Uma hipótese

Também seguindo a regra aplicada no caso Natan Donadon pelo STF, convém saber o que aconteceria se Aguinaldo Ribeiro, eleito deputado federal pelo PP nas eleições de outubro, viesse a renunciar. Ocorre que Aguinaldo foi o único candidato a deputado federal do Partido Progressista nas eleições de 2010. Quem assumiria em seu lugar?

0 Comentários