OPINIÃO: ESDRÚXULO E ILÓGICO

No dia 09 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal julgou um mandado de segurança impetrado pela direção nacional do PMDB, que pedia que a vaga aberta com a renúncia do deputado federal Natan Donadon, pertencente aos quadros peemedebistas, fosse ocupada pelo suplente do partido, ao invés de ser preenchida, conforme a praxe, pelo suplente da coligação.

O STF concedeu liminar atendendo ao mandado de segurança, e a suplente do PMDB, Rachel Duarte, foi empossada na Câmara Federal para cumprir menos de cinqüenta dias de mandato. O mérito da questão, ou seja, se em caso de renúncia o mandato pertence ao partido ou à coligação, não chegou a ser apreciado. De qualquer forma, a maioria dos ministros seguiu a tese do relator da matéria, Gilmar Mendes, cujo entendimento é de que, em qualquer situação, o cargo vago pertence à legenda. A decisão gerou um verdadeiro frisson em tudo que é assembleia legislativa ou câmara municipal, e em Campina Grande não foi diferente.

Com a renúncia da vereadora Daniella Ribeiro (PP), eleita deputada estadual, o mandato ficou para João Dantas (foto), primeiro suplente da coligação que engloba (além do PP) PSDB, PRTB, PDT, DEM e PTN – este último o partido de João. Mas, ante a decisão do STF no caso Donadon, Miguel Lopes da Silva, quinto suplente da coligação e primeiro do PP, solicitou ao partido que entrasse com mandado de segurança junto ao TRE pedindo que ele, que é mais conhecido como Miguel da Construção, assuma a vaga de Daniella, ao invés de João Dantas.

O que decidirá o TRE, não há como saber. Todavia, o conceito de que o cargo vago pertence ao partido e não à coligação é um entendimento esdrúxulo, descabido e que atenta contra toda lógica, afinal, os candidatos são eleitos com os votos da coligação, e não apenas das suas siglas. Aliás, as coligações são formadas justamente para potencializar a capacidade eleitoral do grupo. O STF precisa cuidar para que, indo do esdrúxulo ao ilógico, não acabe caindo no ridículo.

Indefinição

O presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Nelson Gomes Filho, disse ontem que, sob orientação da procuradoria da Casa, aguarda uma definição por parte do TRE para saber se deve dar posse a João Dantas ou a Miguel da Construção.

O prazo

Nelson Gomes Filho acredita que o TRE deve se manifestar a qualquer momento, mas, caso não haja uma definição até a retomada dos trabalhos, já sabe o que fará. “Creio que teremos uma resposta sobre isso nos próximos dias. Caso contrário, se até o início do ano legislativo essa resposta não chegar, darei posse ao suplente João Dantas”, afirmou.

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