GOVERNO DO ESTADO MUDA NOMENCLATURA DE SECRETARIAS E SUBSECRETARIAS

As novas denominações das pastas estaduais foram fixadas por medida provisória: Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria de Estado da Educação e Cultura; Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, a Secretaria de Estado da Cidadania e da Administração Penitenciária; Secretaria Especial de Estado da Representação Institucional, a Secretaria de Estado da Articulação Governamental.

Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, a Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres; Secretaria Executiva da Agricultura Familiar, a Secretaria Executiva da Agricultura; Secretaria Executiva da Agropecuária e da Pesca, a Secretaria Executiva da Pesca.

A Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia terá como vinculada a Secretaria Executiva da Ciência, Tecnologia e Inovação, que substitui a Consultoria Técnica da Secretaria de Estado da Articulação Governamental.

A Subsecretaria Executiva do Orçamento Democrático, substituirá a Subscretaria Executiva da Educação. A Subscretaria Executiva do Empreender PB substitui a Subsecretaria Executiva da Cultura. A Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico vai estimular o apoio ao empreendedorismo, através da capacitação e de promoção do microcrédito, dentro do Programa Empreender PB.

Fica criada e integrada à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Governo a Ouvidoria Pública do Estado da Paraíba, cujas finalidades e competências a serão definidas em decreto do governador.

O Programa Estadual de Atendimento ao Cidadão – Prosocial – criado através do decreto nº 19.377, de 9 de dezembro de 1997, é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, bem como as Casas da Cidadania.

O parágrafo único do artigo 6º da lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, estabelece que o chefe do Poder Executivo está autorizado a expedir decreto autônomo, publicado no Diário Oficial do Estado, contendo a relação dos cargos de provimento em comissão das Secretarias de Estado, “de acordo com a transformação disposta na referida Lei, bem como a proceder a outras transformações”, desde que não implique aumento de despesa de pessoal.

Fonte: Secom

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