SERVIDORA QUE RECEBE SALÁRIO MÍNIMO TEM GRATIFICAÇÃO DE R$ 3 MIL - EXEMPLO DO QUE RICARDO CHAMOU DE GRATIFICAÇÕES IMORAIS

Fac-símile do contracheque. Clique sobre a imagem para ampliar
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Esta semana, ao falar sobre o comprometimento da receita do Estado com pessoal, o governador eleito Ricardo Coutinho prometeu cortar o que chamou de gratificações ilegais e imorais. Para quem tem dúvidas sobre o que vem a ser uma gratificação imoral, basta ver o exemplo do contracheque acima.

Uma servidora do cargo técnico de nível médio tem vencimento de R$ 510, ou seja, o salário mínimo vigente, mas recebe uma polpuda gratificação de R$ 3 mil, quase seis vezes o valor do salário original.

A concessão de gratificações é normatizada pela Lei Complementar N° 58, de 30 de dezembro de 2010, artigo 57. O inciso VII, a que o contracheque atribui a justificativa do “extra” no vencimento da servidora estadual, refere-se a gratificação por atividades especiais. Mas, fontes garantem que ela não realiza atividade alguma, sequer comparecendo a qualquer posto de trabalho.

O artigo 57 da LC N° 58 é uma peça teórica. Na prática, em geral as concessão de liberais gratificações desconsideram quaisquer critérios legais, valendo-se tão somente do apadrinhamento político. Recebe gratificação quem tem contatos influentes. Caso, certamente, da dona deste contracheque, que é proprietária de dois estabelecimentos comerciais em Campina Grande, inclusive uma casa lotérica.

O pior de tudo é que essa conta é paga pelo cidadão paraibano, que precisa bancar uma verdadeira farra dos amigos do poder.

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