OPINIÃO: JUSTIÇA TARDIA E FALHA

Na próxima quarta-feira, 17, estaremos a exatamente um mês da data agendada pelo Tribunal Superior Eleitoral para diplomação dos eleitos no pleito deste ano. Tem tudo para ser mais um dia com toques de vexame para o processo eleitoral 2010, marcado pela incerteza e insegurança jurídica criada a partir da sanção da chamada Lei da Ficha Limpa e ratificada pelo desempenho invariavelmente bisonho da justiça tupiniquim, sobretudo por parte do Supremo Tribunal Federal.

Simplesmente poderemos chegar ao dia da diplomação dos eleitos sem saber quem, de fato, são os eleitos para alguns cargos, em vários estados do Brasil. Dentre eles, a Paraíba.

Tamanha excrescência, entretanto, não parece incomodar alguns ministros do STF, como manifestou um deles, José Antônio Dias Tofolli, em uma das sessões que discutiu aspectos da aplicabilidade da Ficha Limpa, afirmando que aqueles que disputaram eleições mesmo com as candidaturas impugnadas pelos TRE's estavam cientes do risco que corriam, provavelmente, inclusive, de ter que esperar por uma definição da justiça, sem previsão de resultado e prazo.

O esdrúxulo pensamento do ministro parece pretender condenar aqueles que, barrados em suas cortes estaduais, apelam legitimamente para as instâncias superiores do poder judiciário.

É fato lógico que a justiça não pode agir açodadamente, com pressa irresponsável. Ninguém pede por isso, evidentemente. Da mesma forma, contudo, conforme já afirmamos outrora, o judiciário não pode se julgar acima de um poder maior que impera sobre todos nós: o tempo. A justiça tardia é uma justiça falha, porque procrastina a correção do dano ou retarda a confirmação do direito.

Logo, quando a justiça tarda, está corroborando para o estabelecimento da injustiça. Ora, quando uma causa chega ao Supremo Tribunal, o mínimo que pode se esperar é uma definição, já que o STF tem, por sua própria natureza, que dar respostas e não agravar incertezas.

0 Comentários