
O grande problema da lei foi sua constituição em cima do período eleitoral, já no transcurso das eleições gerais, com prazos curtos para a definição de uma justiça que é lenta, lerda e ineficiente. A lei é positiva, mas, embora não sejamos ministros do todo poderoso Supremo (os juristas odeiam que leigos ponderem sobre leis, mas a lei não pertence ao direito, tampouco aos juristas), parece-nos claro que, em pelo menos dois pontos, sua aplicação incorre em equívocos.
O primeiro deles é sua vigência para um processo que já estava em curso, pois, embora por meio de um jogo de palavras e argumentos o entendimento das próprias cortes supremas seja de que não houve mudança nas regras da disputa, efetivamente houve mudanças, e profundas. Mudanças que, inclusive, estabeleceram uma total incerteza quanto ao andamento do pleito, culminando na deplorável insegurança jurídica corroborada pela irresolução do STF.
O segundo equívoco é retomar e ampliar uma pena que já foi cumprida, como no caso do tucano. Se seus três anos de inelegibilidade se exauriram, como uma regra posterior pode restabelecer a pena, ampliando-a para oito anos? Isso é absurdo, insensato e abre precedentes para futuras distorções. Parece-nos que Cássio está longe de ser o pop star político, o ídolo intocável, que é como o povo mostra vê-lo. Mas, se estamos numa democracia, dentro da estreita legalidade a vontade do povo, ou seja, da maioria, tem que prevalecer – concordemos com ela ou não.
Publicado no Diário da Borborema deste domingo
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