Deu na Folha Online:
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Após receber uma ligação do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do PT contra a obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos na hora de votar.
Serra pediu que um assessor telefonasse para Mendes pouco antes das 14h, depois de participar de um encontro com representantes de servidores públicos em São Paulo. A solicitação foi testemunhada pela Folha. No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o julgamento.
Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor. A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos é apontada por tucanos como um fator a favor de Serra e contra sua adversária, Dilma Rousseff (PT). A petista tem o dobro da intenção de votos de Serra entre os eleitores com menor nível de escolaridade.
Após pedir que o assessor ligasse para o ministro, Serra recebeu um celular das mãos de um ajudante de ordens. O funcionário o informou que o ministro do STF estava do outro lado da linha. Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor como "meu presidente". Durante a conversa, caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro. Após desligar, brincou com os jornalistas: "O que estão xeretando?"
Depois, por meio de suas assessorias, Serra e Mendes negaram a existência da conversa. Para tucanos, a exigência da apresentação de dois documentos pode aumentar a abstenção nas faixas de menor escolaridade. Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado, o PT entrou com a ação pedindo a derrubada da exigência. O resultado do julgamento já está praticamente definido, mas o seu final depende agora de Mendes.
Se o Supremo não julgar a ação a tempo das eleições, no próximo domingo, continuará valendo a exigência. À Folha, o ministro disse que pretende apresentar seu voto na sessão de hoje. Antes da interrupção, foi consenso entro os ministros que votaram que o eleitor não pode ser proibido de votar pelo fato de não possuir ou ter perdido o título.
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Após receber uma ligação do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do PT contra a obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos na hora de votar.
Serra pediu que um assessor telefonasse para Mendes pouco antes das 14h, depois de participar de um encontro com representantes de servidores públicos em São Paulo. A solicitação foi testemunhada pela Folha. No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o julgamento.
Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor. A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos é apontada por tucanos como um fator a favor de Serra e contra sua adversária, Dilma Rousseff (PT). A petista tem o dobro da intenção de votos de Serra entre os eleitores com menor nível de escolaridade.
Após pedir que o assessor ligasse para o ministro, Serra recebeu um celular das mãos de um ajudante de ordens. O funcionário o informou que o ministro do STF estava do outro lado da linha. Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor como "meu presidente". Durante a conversa, caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro. Após desligar, brincou com os jornalistas: "O que estão xeretando?"
Depois, por meio de suas assessorias, Serra e Mendes negaram a existência da conversa. Para tucanos, a exigência da apresentação de dois documentos pode aumentar a abstenção nas faixas de menor escolaridade. Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado, o PT entrou com a ação pedindo a derrubada da exigência. O resultado do julgamento já está praticamente definido, mas o seu final depende agora de Mendes.
Se o Supremo não julgar a ação a tempo das eleições, no próximo domingo, continuará valendo a exigência. À Folha, o ministro disse que pretende apresentar seu voto na sessão de hoje. Antes da interrupção, foi consenso entro os ministros que votaram que o eleitor não pode ser proibido de votar pelo fato de não possuir ou ter perdido o título.
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