ACUSAÇÕES AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Os oficiais de justiça, em greve desde maio, têm feito repetidas e graves acusações contra a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Mais que as denúncias comuns aos movimentos grevistas em geral, em que os lados em conflito trocam farpas, os oficiais de justiça declaram que o TJ paraibano recusa-se a cumprir determinações judiciais em favor da categoria.

Ou seja, acusam o Tribunal de Justiça, que deveria empenhar-se em fazer valer a lei, de afrontar a justiça, incorrendo em plena ilegalidade. São declarações de alta gravidade, que reclamam imediata resposta da presidência do tribunal, em respeito à sociedade paraibana e ao bom nome da própria entidade.

Textualmente, através de nota divulgada à imprensa e à população, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep) declara que o presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Silvio Ramalho, desrespeitou normas constituídas.

No documento, o Sojep afirma que o magistrado teria ignorado, dentre outras normas, a Resolução número 48, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o nível superior como requisito para ingresso na carreira de oficial de justiça. “Incorreu, portanto, num crime de desobediência”, acusa o sindicato. Credes vós! Estão acusando o Tribunal de Justiça, que deveria ser o guardião da Lei, de cometer crime de desobediência!

É de cair para trás. E o pior, embora essa nota já circule há dias e o sindicato denuncie o TJ abertamente – com a certeza que só os levianos irresponsáveis ou só os que têm a convicção de dizer a verdade podem ter – a presidência do tribunal ainda não se manifestou, como se nada tivesse ouvido. Ou, mais grave, como se nada devesse aos paraibanos.

Mas, a presidência do TJ tem o dever de se pronunciar, desmentido, se for o caso, as severas acusações que lhes foram dirigidas. Do contrário, calar é consentir. E se as denúncias do Sojep forem verdadeiras, o CNJ tem de intervir de imediato no Tribunal de Justiça da Paraíba, afinal, se a justiça ignora a Lei, quem a cumprirá?

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Artigo publicado originalmente na coluna Diário Político, do Diário da Borborema, de 30/08/2010

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