
Ou seja, acusam o Tribunal de Justiça, que deveria empenhar-se em fazer valer a lei, de afrontar a justiça, incorrendo em plena ilegalidade. São declarações de alta gravidade, que reclamam imediata resposta da presidência do tribunal, em respeito à sociedade paraibana e ao bom nome da própria entidade.
Textualmente, através de nota divulgada à imprensa e à população, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep) declara que o presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Silvio Ramalho, desrespeitou normas constituídas.
No documento, o Sojep afirma que o magistrado teria ignorado, dentre outras normas, a Resolução número 48, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o nível superior como requisito para ingresso na carreira de oficial de justiça. “Incorreu, portanto, num crime de desobediência”, acusa o sindicato. Credes vós! Estão acusando o Tribunal de Justiça, que deveria ser o guardião da Lei, de cometer crime de desobediência!
É de cair para trás. E o pior, embora essa nota já circule há dias e o sindicato denuncie o TJ abertamente – com a certeza que só os levianos irresponsáveis ou só os que têm a convicção de dizer a verdade podem ter – a presidência do tribunal ainda não se manifestou, como se nada tivesse ouvido. Ou, mais grave, como se nada devesse aos paraibanos.
Mas, a presidência do TJ tem o dever de se pronunciar, desmentido, se for o caso, as severas acusações que lhes foram dirigidas. Do contrário, calar é consentir. E se as denúncias do Sojep forem verdadeiras, o CNJ tem de intervir de imediato no Tribunal de Justiça da Paraíba, afinal, se a justiça ignora a Lei, quem a cumprirá?
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Artigo publicado originalmente na coluna Diário Político, do Diário da Borborema, de 30/08/2010
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