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Se a Justiça Eleitoral conclui que houve irregularidades no pleito, favoráveis ao eleito, este tem que ser punido. Agora, essa punição tem de ser a perda do mandato? Com esse sistema equivocado, muito mais penalizado é o povo. Primeiro, o prejuízo enquanto eleitor, porque, no caso de 2006, é claro que Cássio não comprou aqueles mais de um milhão de votos, e nem Veneziano, em 2008, comprou seus mais de 106 mil votos. Segundo, o prejuízo administrativo da Cidade e do Estado, com uma mudança repentina de gestão.
É preciso que se encontre meios mais eficazes de punir quem age fora dos ditames da Lei. É preciso que quem pague seja exclusivamente o culpado, e não o povo e a gestão pública. Algo como uma dura pena de inelegibilidade, o que hoje mal acontece. O que não dá é para transformar o processo eleitoral na incerteza plena que, ao menos na Paraíba, ele se tornou.
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