
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje exige a identificação do agente no auto de infração, mas não o crachá durante o serviço. Com a medida, Rêgo Filho espera aumentar a segurança do motorista, que muitas vezes é vítima de bandidos disfarçados de agentes de trânsito ou de profissionais corruptos.
"Reconhecer o agente mediante a sua identificação funcional – onde pode ser confirmado o nome completo, a matrícula no órgão, a fotografia, a logomarca da entidade de trânsito – é fundamental para ser confirmada a veracidade dos dados, como ocorre em relação ao motorista quando entrega seus documentos ao agente", explica Rêgo Filho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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Importante medida porque, de alguma forma, ajuda a coibir abusos na aplicação de multas. Aqui em Campina Grande, por sinal, esse é um assunto que gera polêmica, porque muitos motoristas acusam a existência da famigerada indústria de multas na cidade. Aliás, em 2008 (se não me engano), entrevistei o juiz Ruy Jander, que prolatara sentença suspendendo multa de trânsito, porque fora comprovado que nem o motorista, nem o carro, estavam em Campina Grande no dia do susposto registro da infração.
Na ocasião, o próprio Jander declarou que se notava a existência da indústria de multas na cidade. O então superintendente da STTP, Derlópidas Neves, desconsiderou o caso, dizendo que se havia uma indústria, é porque havia insumo, no caso os motoristas infratores. Vou procurar a matéria e republicar aqui. Os supostos abusos dos agentes campinenses são "lendários", e já resultaram até em matéria com repercussão nacional, como podem ver clicando AQUI.
Importante medida porque, de alguma forma, ajuda a coibir abusos na aplicação de multas. Aqui em Campina Grande, por sinal, esse é um assunto que gera polêmica, porque muitos motoristas acusam a existência da famigerada indústria de multas na cidade. Aliás, em 2008 (se não me engano), entrevistei o juiz Ruy Jander, que prolatara sentença suspendendo multa de trânsito, porque fora comprovado que nem o motorista, nem o carro, estavam em Campina Grande no dia do susposto registro da infração.
Na ocasião, o próprio Jander declarou que se notava a existência da indústria de multas na cidade. O então superintendente da STTP, Derlópidas Neves, desconsiderou o caso, dizendo que se havia uma indústria, é porque havia insumo, no caso os motoristas infratores. Vou procurar a matéria e republicar aqui. Os supostos abusos dos agentes campinenses são "lendários", e já resultaram até em matéria com repercussão nacional, como podem ver clicando AQUI.
Essa semana ainda falamos mais sobre esse assunto.
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