CENSURA: MP QUER IMPEDIR A IMPRENSA DE EXIBIR IMAGENS DE PRESOS; POLICIAIS VÃO PAGAR O PATO


Está cada vez mais insuportável viver no Brasil. Principalmente sob a crescente ditadura do judiciário, que, em geral, beneficia minorias, expande os direitos de quem não anda direito e pouco faz em prol dos cidadãos. A imprensa tem sido uma das maiores vítimas da sanha de poder do judiciário brasileiro, com frequentes decisões de descarada censura, perseguição a jornalistas (o caso do diploma, por exemplo) e ameaças que sequer tomam o cuidado de apresentarem-se veladas, dando as caras explicitamente.

Nesses primeiros dias de outubro, tem sido divulgada "recomendação" do Ministério Público Federal, em parceria com o MP estadual, para que a imprensa evite divulgar imagens e entrevistas com pessoas que tenham sido detidas pela polícia. Alguém consegue imaginar aonde isso vai parar? Como poderá a imprensa agir diante dos fatos policiais, tendo que evitar a divulgação de tais imagens? Isso não é censura? É, e censura suja, repudiável, imoral!

É impressionante e inacreditável que ainda exista quem defenda um absurdo destes, principalmente entre jornalistas! Ora, ninguém quer ter seu rosto publicado na editoria policial, isso é fato, mas, de qualquer forma, o papel da imprensa é divulgar, noticiar, tornar público, mostrar, literalmente, a cara da notícia, cabendo o julgamento das culpas ao processo judicial. Exibir a cara de alguém não é desmoralizá-lo, porque não foi a imprensa quem prendeu. Caso a polícia cumpra mandado de prisão ou detenha alguém em flagrante, isso é fato, e deve ser livre sua publicação. Se a pessoa for inocente, que processe o Estado depois, porque foi a prisão que gerou a repercussão, não o contrário.

Ademais, quantos ladrões, assassinos, estupradores e golpistas não são reconhecidos por suas vítimas ao terem suas caras estampadas nos jornais? Uma medida como essa, portanto, só favorece quem for criminoso, mais uma vez para dano da sociedade, que, em sua esmagadora maioria, é formada por pessoas de bem.

A suposta orientação do MP vem acompanhada de ameaças em letras miúdas, quando o órgão evoca a portaria sobre a classificação indicativa dos programas, uma forma de dizer que, facinho, facinho, quem teimar em mostrar o rostinho de presos pode acabar tendo sua classificação indicativa revista e, assim, precisar mudar para tardinho da noite (bem depois de programas "educativos" como Malhação), ou vendo-se obrigado a fazer um jornaleco de futilidades, com quadros como os do JPB 1ª Edição - tipo aquele que mostra, durante minutossss, as fotos de cachorros e gatinhos dos telespectadores.

Isso é pior que censura. É tortura.

E essa medida do MP merece todo nosso asco e repúdio. Espero (deitado) que a maioria de nossos jornais e TV's se rebelem contra essa suposta orientação, se preciso acionando a própria Justiça, órgãos de classe e entidades de defesa da liberdade de expressão, tudo para combater as sombras dessa nova ditadura que ameaça e já assola o País.

E TEM MAIS

A "recomendação" do MPF desde abril determinava que as secretarias de segurança dos estados baixassem ordem para que os policiais se obrigassem a "impedir a realização de entrevista, ou tomada de imagem, se não houvesse o consentimento prévio do preso, registrado por meio escrito ou gravação". Como, segundo o MPF, as secretarias não cumpriram a ordem a contento, "tornou-se necessário aperfeiçoar a recomendação", segundo palavras do procurador Duciran Farena. Sabe o que é o tal "aperfeiçoar"? Isso: "(...) Instauração de um procedimento interno, sindicância ou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos policiais que permitiram a entrevista ou exibição não autorizada".

Resta saber que medidas as entidades de classe dos policiais vão adotar contra essa PALHAÇADA.

1 Comentários

João Paulo Medeiros disse…
Muito bom, ex-gordo.
Ouvi teu comentário no rádio a respeito do tema, muito bem abordado também.

Resta saber, somente, o que as entidades que representam a imprensa nesse Estado pretendem fazer para combater essa 'intromissão'.

Abs.